O Desafio
Milhares de micro e pequenas empresas são excluídas do Simples Nacional anualmente por débitos tributários, muitas vezes sem sequer tomar conhecimento da notificação. A exclusão eleva drasticamente a carga tributária.
Os Seus Direitos
A LC 123/2006 prevê o direito ao contraditório antes da exclusão. O STJ tem reconhecido a nulidade de exclusões sem notificação válida e determinado a reinclusão retroativa.
A Nossa Solução
Reinclusão no Simples via mandado de segurança, parcelamento em até 180 meses, suspensão da cobrança majorada e planejamento tributário.
Perguntas Frequentes
Fui excluído por débito. Posso parcelar e voltar?
Sim. Parcelamento via PGFN/Receita permite reinclusão. Exclusão irregular = mandado de segurança.
Qual o prazo para pedir reinclusão?
Pedido até 31 de janeiro de cada ano. Exclusão irregular: mandado a qualquer tempo.
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