O Desafio
Crimes de trânsito como homicídio culposo (art. 302 CTB), lesão corporal culposa (art. 303), embriaguez ao volante (art. 306) podem resultar em penas de detenção, suspensão da CNH e inabilitação.
Os Seus Direitos
O CTB prevê substituição de pena privativa por restritivas de direitos, suspensão condicional (Lei 9.099/95) e ANPP (art. 28-A CPP) para penas mínimas inferiores a 4 anos.
A Nossa Solução
Defesa especializada, recurso contra suspensão da CNH, pedido de substituição de pena, ANPP e acompanhamento na esfera cível.
Perguntas Frequentes
Recusei o bafômetro. Posso ser preso?
Recusa não é crime, mas é infração gravíssima com multa e suspensão da CNH.
Homicídio culposo no trânsito vai a júri?
Não. Culposo = juiz singular. Doloso (incluindo dolo eventual em racha) vai ao Júri.
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