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Defesa em Crimes de Trânsito

Acidente com vítima, embriaguez ou homicídio culposo? A defesa certa pode evitar a prisão.

O Desafio

Crimes de trânsito como homicídio culposo (art. 302 CTB), lesão corporal culposa (art. 303), embriaguez ao volante (art. 306) podem resultar em penas de detenção, suspensão da CNH e inabilitação.

Os Seus Direitos

O CTB prevê substituição de pena privativa por restritivas de direitos, suspensão condicional (Lei 9.099/95) e ANPP (art. 28-A CPP) para penas mínimas inferiores a 4 anos.

A Nossa Solução

Defesa especializada, recurso contra suspensão da CNH, pedido de substituição de pena, ANPP e acompanhamento na esfera cível.

Perguntas Frequentes

Recusei o bafômetro. Posso ser preso?

Recusa não é crime, mas é infração gravíssima com multa e suspensão da CNH.

Homicídio culposo no trânsito vai a júri?

Não. Culposo = juiz singular. Doloso (incluindo dolo eventual em racha) vai ao Júri.

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