O Desafio
Crimes cibernéticos incluem invasão de dispositivos (art. 154-A CP), stalking digital (art. 147-A), difamação e injúria em redes sociais, revenge porn (art. 218-C), fraudes eletrônicas e estelionato digital. As penas foram aumentadas pela Lei 14.155/2021.
Os Seus Direitos
A Lei 14.155/2021 endureceu penas para crimes digitais. A Lei 12.965/2014 (Marco Civil) obriga plataformas a fornecer registros de acesso mediante ordem judicial. O STJ consolidou que provedores devem remover conteúdo ofensivo após notificação judicial.
A Nossa Solução
Remoção imediata de conteúdo ofensivo, identificação do autor via ordem judicial, ação penal com penas de 1 a 5 anos, indenização por danos morais e preservação de provas digitais com validade jurídica.
Perguntas Frequentes
Posso processar quem me difamou na internet?
Sim. Tanto criminal (arts. 138-140 CP) quanto cível (danos morais). Autor identificado via ordem judicial.
Como preservar provas digitais?
Print com data/hora, ata notarial, salvar URLs. Nunca apague mensagens ou posts originais.
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